Durante os preparativos do casamento, os noivos não devem esquecer de providenciar os documentos necessários para o casamento civil. Antes de qualquer coisa é fundamental consultar o cartório da região para saber o melhor período para dar entrada no processo. Alguns locais exigem o período mínimo de 30 dias e no máximo 90 dias antes do matrimônio.
O casal deve decidir o regimento pelo qual o casamento será celebrado. O regime de comunhão parcial de bens une tudo o que foi adquirido a partir da união, já o regime de comunhão universal de bens une os bens escriturados antes e depois do casamento. Há ainda o regime de separação de bens, que separa todos os bens antes e depois do casamento.
É necessário ainda duas testemunhas que não façam parte da família dos noivos. Alguns locais podem pedir RG e CPF das testemunhas, além da assinatura autenticada. É bom lembrar que estas pessoas devem estar presentes no dia da celebração do casamento no civil para assinar o documento final.
Se um dos noivos tiver menos de 18 anos e mais de 16 é preciso além dos documentos já citados, o consentimento dos pais. Para quem é divorciado é preciso apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio atualizada e o documento formal de partilha ou a certidão de inexistência de bens.
Já os documentos para o casamento religioso variam conforme a igreja e a religião. A igreja católica, por exemplo, exige o comprovante de realização do curso dos noivos, cópia da identidade dos noivos e dos padrinhos e o protocolo do processo realizado no civil.